quinta-feira, 25 de abril de 2013

Pelo direito à ternura textual

Capa do livro O direito à ternura

“A ciência, que é também uma modalidade da linguagem, costuma cifrar seus informes em certo modelo frio e burocrático, sem que isso queira dizer que a verdade não pode assumir a forma sugestiva de uma expressão calorosa e acariciadora. A frialdade do discurso científico não é outra coisa senão uma expressão das lógicas de guerra que se inseriram na geração do conhecimento, sem que possamos converter essa deformação histórica num único parâmetro de vitalidade.

Como quiseram uma vez os retóricos e os sofistas, o discurso deve vir carregado de emoção e astúcia persuasiva, pois ali também se decide a veracidade ou falácia dos enunciados. Independentemente da forma que assumam – quer seja a breve e telegráfica dos informes que se publicam nas revistas especializadas, a monótona das teses de graduação ou a amena dos livros de divulgação – os discursos científicos mostram sua fertilidade cognitiva quando conseguem explicitar os pressupostos sobre os quais se assentam, sem assumir a forma de uma enunciação dogmática.

É, pois, a capacidade de gerar crítica e reflexão e não o empobrecimento discursivo e literário a característica que permite distinguir o pensamento científico da repetição dogmática e da charlatania. [...] não podemos deixar de afirmar que, para nós, o discurso é também um agora que pode encher-se de ternura, sendo possível acariciar com a palavra sem que a solidez argumental sofra detrimento por fazer-se acompanhar de vitalidade emotiva.”

(RESTREPO, Luís Carlos. O direito à ternura. Petrópolis, RJ: Vozes, 1998, p. 17)

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