sexta-feira, 28 de março de 2014

A dura vida dos revisores na França dos séculos XVI e XVII

Ateliê de impressão no séc. XVI (arte de Giovanni Stradano, 1570).


[...] Para se ter uma ideia da importância associada antigamente às funções do revisor e da responsabilidade que pesava sobre ele, citaremos um édito de Francisco I, de 31 de agosto de 1539, cujo artigo 17 traz:

Se os mestres impressores dos livros em latim não são sábios e suficientes para corrigir os livros que imprimirão, serão obrigados a ter revisores suficientes, sob pena de multa arbitrária; e serão responsáveis os ditos revisores, bem e cuidadosamente, por corrigir os livros, devolver seus livros nas horas de antigo costume e em tudo fazer seu dever; de outro modo, serão responsáveis pelas perdas e danos incorridos por seu erro e culpa.


Outro édito de Luís XIV, datado do mês de agosto de 1686, renova essa prescrição nos seguintes termos:


Os revisores são obrigados, bem e cuidadosamente, a corrigir os livros; e, em caso de por erro seu haver obrigação de reimprimir as folhas que lhe foram sido dadas para corrigir, elas serão reimpressas às custas dos revisores.


(FOURNIER, Henri. Traité de la typographie. Tours: Alfred Mame et fils, Editeurs, 1870. p. 263.)


Agradeço a Débora Castro a gentileza de ter traduzido trechos da obra original em francês.

Um comentário:

  1. É meu caro Davi, se isso ocorresse com certos revisores, que são pressionados a revisar centenas de páginas em, no máximo duas, três semanas, nós estaríamos fritos.
    Parabéns pelo seu blog.

    ResponderExcluir